BSPF - 10/07/2014
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) impetrou Mandado de Injunção buscando o
reconhecimento da omissão legislativa do Poder Executivo em regulamentar a
revisão anual da remuneração dos servidores do PECPF, direito este previsto na
Constituição Federal de 1988.
Além dos efeitos declaratórios da omissão, o Mandado de
Injunção impetrado pelo sindicato busca corrigir de forma concreta a omissão
praticada pelo Executivo. Significa dizer que o sindicato quer que a Justiça
intervenha no caso, determinando a correção salarial da remuneração dos
servidores do PECPF de acordo com os índices inflacionários oficiais (IPCA,
INPC ou aquele que o Poder Judiciário entender cabível).
O pleito do SINPECPF é possível em função de entendimentos
recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais a Suprema Corte
reconheceu que o Mandado de Injunção não deve apenas reconhecer a mora
legislativa, devendo assegurar a efetividade do direito previsto na
Constituição, sob a pena de tornar esta última norma secundária, sempre a
depender do legislador ordinário para sua efetivação.
Esta não é a primeira ofensiva do SINPECPF neste sentido. Em
2011 o sindicato impetrou ação ordinária requerendo pagamento de indenização
pelas perdas inflacionárias, processo este que se encontra em fase recursal no
Tribunal Regional Federal.
Com informações da assessoria de imprensa do SINPECPF