BSPF - 28/07/2014
Os servidores que trabalham em atividades consideradas
insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade
para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos
de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula
Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa
privada, no serviço público.
Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o
funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como
radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a
exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles
deve obter a aposentadoria mais cedo.
Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como
base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que,
enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no
setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.
Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a
aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades
insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter
direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da
maioria dos trabalhadores.
— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a
conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os
servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via
administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a
tentativa foi feita — aconselhou o advogado.
Decisões serão mais rápidas
Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do
STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso
porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e
a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação,
argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado
sobre o assunto.
— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um
ano e meio ou dois anos — exemplifica.
A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar
Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo
Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria
dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que
pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria
especial do funcionalismo.
Documentos
O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em
alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as
funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto.
Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de
residência.
Alternativa ao PPP
Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o
funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem
que ele desempenhou uma atividade insalubre.
Contracheque
Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no
contracheque já serve como prova para obter a vantagem.
Proporcional
Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o
pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o
benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do
STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o
pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com
direito aos atrasados dos últimos cinco anos.
Legislação
A aposentadoria especial dos servidores está prevista no
Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
Fonte: Jornal Extra