BSPF - 21/07/2014
Poder trabalhar em casa. Essa será a realidade de até 50%
dos servidores públicos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ato assinado
pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, ampliou o percentual de
servidores que poderão solicitar o benefício do teletrabalho. Com objetivo de
aumentar a qualidade de vida dos servidores e, consequentemente, a
produtividade, a instituição é pioneira, entre os tribunais superiores, a
oferecer formalmente essa modalidade de trabalho.
Atualmente 30 servidores trabalham oficialmente a distância.
O ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP 327/2014 alterou a Resolução Administrativa 1.499,
de 2012, que regulamenta o teletrabalho no Tribunal. O limite de servidores
nesse regime, por unidade, que era de 30% da respectiva lotação, foi aumentado
para até 50%, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada.
Resultados positivos
"Fizemos um projeto piloto e verificamos que o
resultado foi extremamente positivo", afirma o presidente do TST, ministro
Barros Levenhagen. "A produtividade dos servidores que participaram da
primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso,
decidimos pela ampliação". Levenhagen acredita que essa modalidade de
trabalho fará parte do futuro das relações trabalhistas, "trazendo
benefícios para o trabalhador e para a empresa".
Um dos departamentos com maior número de servidores atuando
em casa é a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição (CCADP). De
acordo com o coordenador da área, Ronaldo Eustáquio de Andrade, dos 56
servidores que fazem parte da equipe, 14 trabalham em casa. Com a nova
portaria, a expectativa é de que esse número suba para 20 até o final deste
ano. "O resultado, em termos de qualidade e produtividade, é
excelente", avalia. "Espontaneamente, todos conseguem ultrapassar em
até 5% a meta mensal, o que mostra o sucesso do sistema".
Acompanhamento
A Secretaria de Saúde e a Coordenadoria de Desenvolvimento
de Pessoas são os órgãos responsáveis pelo acompanhamento periódico dos
teletrabalhadores. Entre os deveres dos servidores que exercerão o seu trabalho
nesta modalidade estão: cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida,
desenvolver suas atividades no Distrito Federal e deste não se ausentar em dias
de expediente sem autorização prévia formal de seu superior.
Eles têm ainda de atender às convocações para comparecimento
ao TST sempre que houver necessidade da Administração, manter telefones de
contato permanentemente atualizados e consultar diariamente a sua caixa postal
individual de correio eletrônico. Também é obrigatória a realização de uma
reunião com a chefia imediata, a cada período máximo de 15 dias, para
apresentar andamento dos trabalhos. Em caso de descumprimento dos deveres, o
servidor será notificado formalmente e pode perder o benefício.
Há dois anos assessorando de casa o ministro Hugo
Scheuermann, a servidora Dominyque Anunciatta diz que não troca o teletrabalho
por nada. "Eu já tinha o costume de levar o trabalho para casa, pois a
produtividade era muito maior quando estava sozinha. O que fizemos foi
oficializar essa situação. Em casa não tem distrações, interrupções, é mais
fácil para se concentrar e focar", contou a servidora, que trabalha no TST
há 33 anos. "O lado ruim é perder o contato com os colegas de trabalho.
Esse contato é importante, pois permite uma constante troca de conhecimento,
que enriquece muito. No teletrabalho precisa ter disciplina, mas vale muito a
pena".
Desembargadores
As vantagens do teletrabalho na Justiça do Trabalho não se
restringem aos servidores. Neste ano, o TST concretizou parceria inédita com 16
Tribunais Regionais do Trabalho. Desde maio, 16 desembargadores convocados
auxiliam o TST a baixar o número de agravos de instrumento em recursos de
revista (AIRRs), classe processual mais numerosa no TST, sem precisar sair de
seus estados, utilizando o Projeto Judicial Eletrônico (PJe).
O trabalho à distância dos desembargadores reduziu
drasticamente despesas. O sistema convencional previa a permanência dos
magistrados em Brasília (DF) por 30 dias seguidos, mediante pagamento de
diárias corridas. Agora, a distribuição dos processos e a remessa dos votos são
feitas eletronicamente, e os desembargadores vêm ao TST apenas uma vez por mês,
para o julgamento dos processos.
Fonte: TST