BSPF - 23/08/2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que, sendo legítima a acumulação de cargos públicos, a
remuneração do servidor não se limita ao
teto constitucional, devendo os cargos, nesse caso, ser considerados isoladamente.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela
Catão, argumentou que não se poderia entender de modo diferente, pois isso equivaleria a chancelar a prestação de serviço
gratuita, uma vez q ue, havendo
permissão constitucional para acumulação
remunerada de cargos públicos, seria incoerente a limitação ao teto
constitucional considerando-se as remunerações de forma cumulativa.
Em suas razões de decidir, a magistrada citou voto da Min. Eliana Calmon no AgRg no
RMS 33.100/DF, em que S. Exa. Afirmou que as disposições constitucionais devem
ser interpretadas considerando-se todo o conjunto de normas contidas nela,
garantindo-se a unidade da Constituição.
No voto mencionado também destacou os seguintes trechos: “
(...)Vale lembrar que a já mencionada EC 41/2003 restabeleceu a vigência do
art. 17 do ADCT, vedando, no caput, a invocação de direito adquirido à
percepção de verbas contrárias à Constituição, mas assegurando, em seus
parágrafos, o exercício cumulativo de dois cargos de médico.
(...)” e “(...) outra não pode ser a interpretação senão no sentido de que o intuito da Constituição da República não era vedar pura e simplesmente qualquer percepção de vencimentos acima do teto. De nada valeria a permissão constitucional para a acumulação de cargos se a própria Constituição privasse o que acumula cargos de parte ou mesmo da totalidade da remuneração de um dos cargos. A finalidade do teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público.”. A Turma acompanhou o voto da relatora.
(...)” e “(...) outra não pode ser a interpretação senão no sentido de que o intuito da Constituição da República não era vedar pura e simplesmente qualquer percepção de vencimentos acima do teto. De nada valeria a permissão constitucional para a acumulação de cargos se a própria Constituição privasse o que acumula cargos de parte ou mesmo da totalidade da remuneração de um dos cargos. A finalidade do teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público.”. A Turma acompanhou o voto da relatora.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1