BSPF - 25/08/2014
Sindicatos não podem solicitar execução trabalhista
individual a favor de associados que não foram completados na ação originária.
Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao evitar a
execução indevida de oito ações trabalhistas que chegavam a R$ 13 milhões.
As ações foram ajuizadas pela Federação Nacional dos
Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf) para estender o pagamento de
Gratificações de Operação Especial a todos os policiais rodoviários federais
representados. A entidade usava como base em decisões trabalhistas individuais
obtidas por alguns dos associados.
A Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA)
apresentou embargos às execuções alegando que a decisão trabalhista, por sua
natureza individual, não pode beneficiar terceiros que não integraram o polo
ativo da decisão quando ela foi emitida. Os advogados informaram que apenas
ações coletivas nas quais o sindicato atue na condição de substituto processual
teriam validade para todos os sindicalizados da categoria. No entanto, isso não
ocorreu nos processos.
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador/BA concordou com os
argumentos apresentados pela AGU e extinguiu as oito execuções trabalhistas
contra a União. O Juízo reconheceu que o sindicato não poderia pedir vantagens
obtidas em decisão individual a todos os seus representados.
"Efetivamente, os nomes dos substituídos que integram esta lide não
constam do título judicial oriundo da ação principal, a qual, ao contrário do
que pugna o ente coletivo, não foi aforada em nome de toda a categoria, mas de
alguns trabalhadores singularmente considerados", destacou trecho da
decisão.
Fonte: AGU