BSPF - 08/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça de
Porto Alegre, a condenação de escrivão da Polícia Federal por ato de
improbidade administrativa. Os advogados do Grupo de Atuação Proativa da
Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) comprovaram que o servidor
colaborava com quadrilha ligada à exploração ilegal de bingos e caça-níqueis no
Rio Grande do Sul, fornecendo informações sigilosas. As condutas foram
flagradas na Operação Oitava Praga.
À Justiça, a AGU argumentou que além de revelar informações
obtidas em função do cargo que ocupava, o escrivão praticou outras condutas
enquadradas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa). Dentre as práticas, os advogados ressaltaram que o servidor
utilizava viatura da Polícia Federal para fins particulares, se beneficiava da
condição de policial, além de outras que comprometiam a sua função.
Segundo os advogados, em virtude dessas condutas, o servidor
teve cassada sua aposentadoria em processo administrativo em 2011 e respondeu a
ação penal resultante do inquérito policial instaurado a partir da realização
da Operação Oitava Praga. Os advogados embasaram a ação de improbidade nas
provas que instruíram os processos, como escutas telefônicas e testemunhos, a
fim de penalizar o servidor pela conduta ilícita.
Diante dos fatos demonstrados pela AGU, a 2ª Vara Federal de
Porto Alegre julgou procedente o pedido. "Está comprovada a prática dos
atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da Administração
Pública pelo então policial federal - praticar ato visando fim proibido em lei
ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, e revelar
fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições".
Em um primeiro momento, a magistrada condenou o servidor às
penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e multa
civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia, uma vez que sua
aposentadoria já estava cassada.
No entanto, os advogados da União alertaram à Justiça que a
cassação da aposentadoria, por ter sido determinada na esfera administrativa, é
passível de revisão, seja por decisão judicial ou pela própria administração. O
juízo, reconhecendo os argumentos da União, complementou a sentença, condenando
o escrivão também à perda do cargo.
Fonte: AGU