BSPF - 05/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a
legalidade da contratação de servidores requisitados para o quadro do
Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão da ausência de dotação
orçamentária para criação de novos cargos pelo órgão.
A atuação ocorreu em ação proposta pela Defensoria Pública
da União para convocação de candidatos aprovados no VI concurso para técnico e
analista do Ministério Público da União. O órgão alegou que os candidatos foram
preteridos no concurso em função da manutenção de servidores requisitados de
outros órgãos no MPT.
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2)
justificou que a demanda não se tratava de hipótese em que há direito subjetivo
à nomeação dos candidatos, tendo em vista que os servidores requisitados são
remunerados pelos órgãos cedentes. Segundo a unidade da AGU, não havia dotação
orçamentária suficiente para criação de novos cargos efetivos no MPT.
A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com a AGU e
julgou improcedente a ação proposta.