BSPF - 11/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, por meio de
decisão judicial, pedido indevido de candidatos de nomeação, posse e exercício
no cargo de técnico judiciário - área administrativa do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1).
Os autores da ação alegaram que há servidores com vínculo
precário exercendo atividades exclusivas do cargo técnico, violando, segundo
eles, a expectativa de direito de nomeações. A ação foi julgada improcedente na
primeira instância. Inconformados, os candidatos recorreram.
A Procuradoria-Regional da União (PRU1) defendeu que a
nomeação de pessoa para ocupar cargo em comissão não demonstra a existência de
vaga para o cargo efetivo de técnico do órgão, cuja criação depende de lei
específica.
Além disso, os advogados da União explicaram que os autores
da ação não demonstraram sequer a existência de cargos vagos, tampouco qualquer
prejuízo com atuação de servidores cedidos e a criação de outra Vara na
localidade onde foram aprovados. A PRU destacou ainda que não haveria qualquer
direito subjetivo a ser tutelado, tendo a Administração atuado legalmente e
garantido o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de
vagas.
A Sexta Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da
AGU. O relator do recurso entendeu que "o candidato aprovado em concurso
público fora do número de vagas previstas no edital tem apenas mera expectativa
de direito à nomeação, que submeter-se-á ao juízo de conveniência e
oportunidade da Administração Pública na criação e no provimento dos cargos
públicos".
Fonte: AGU