BSPF - 27/08/2014
A regra que cria gratificação por exercício cumulativo para
membros do Ministério Público da União (MPU) foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff. "Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de
ofícios no âmbito do Ministério Público da União. A gratificação será devida
aos membros do Ministério Público da União que forem designados em
substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe
acumulação de ofícios por período superior a 3 dias úteis", cita a Lei nº
13.024, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em seis de agosto
a criação de uma gratificação especial - de um terço sobre o salário - aos
integrantes do MPU que acumulem funções. A proposta já havia sido aprovada pelo
plenário da Câmara no início de março, mas os senadores decidiram modificar o
texto e excluir a magistratura do benefício e, por isso, o texto voltou para
ser apreciado novamente pelos deputados, como exige o trâmite no Congresso. A
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pressionou pela criação de uma
gratificação semelhante para os juízes e o artigo foi reincorporado na Câmara.
A remuneração inicial dos procuradores e dos juízes da União
é, atualmente, de R$ 23,9 mil por mês, podendo chegar, no máximo, ao teto do
funcionalismo. Ao ser agregada uma gratificação, um procurador em começo de
carreira poderá receber quase R$ 32 mil a cada mês, portanto acima do teto
constitucional dos servidores públicos, de cerca de R$ 29 mil.
Dilma aplicou veto parcial sobre o texto originário do
Congresso e, por isso, há também no Diário Oficial de hoje mensagem
presidencial explicando o motivo da desaprovação. A justificativa cita
"inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público", por
exemplo, em relação a artigo que estabelecia a aplicação da nova Lei à
magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual
ou função administrativa.
Não terão direito à gratificação o vice-procurador-geral da
República, o vice-procurador-geral Eleitoral, o vice-procurador-geral do
Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral
de Justiça, "pelo exercício das funções típicas afetas aos respectivos
procuradores-gerais", cita a regra publicada nesta quarta-feira. Também
ficou determinado que não será devida a gratificação em situações como atuação
em regime de plantão e atuação em ofícios durante o período de férias
coletivas. Ficou estabelecido, ainda, que não será designado para atuação em
substituição o membro do MPU que, por qualquer motivo, tiver reduzida sua carga
de trabalho por decisão dos órgãos da administração superior de qualquer dos
ramos.
A lei publicada hoje é assinada pela presidente Dilma
Rousseff e pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido
Mantega; do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo Advogado-Geral da União, Luís
Inácio Adams.
Fonte: A Tarde On Line