Agência Câmara Notícias
- 06/08/2014
A gratificação será devida quando a substituição importar
acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(6), com emenda, o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério Público da União
(MPU), que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros
do MPU. Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo,
com sede na cidade em que o servidor está lotado. Como já foi analisado pelo
Senado, o texto segue para a sanção presidencial.
A emenda aprovada, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) –
relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) –, estende a
bonificação aos juízes federais quando da acumulação de juízos, acervo
processual ou função administrativa. A gratificação será de 1/3 do subsídio do
membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de
substituição.
A acumulação de ofícios será possível somente no âmbito da
mesma unidade em qualquer dos níveis das carreiras, ainda que os profissionais
estejam em diferentes níveis.
Salário por subsídio
Apesar de os membros do Ministério Público da União e os
magistrados receberem remuneração exclusiva e fixada em parcela única, sendo
vedados acréscimos, como gratificação, adicional, ou qualquer tipo de
remuneração extra, o Conselho Nacional do Ministério Público entende (por meio
da Resolução 9/06) ser possível instituir, por lei, vantagens adicionais no
caso de acumulação de ofícios. As mesmas regras valem para os magistrados.
Hipóteses de acúmulo
Pelo texto aprovado, a gratificação será devida no caso de
designação para substituição que importe acumulação de ofícios por período
superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação
decorrente de vacância de ofícios.
Por outro lado, se a designação implicar o deslocamento do
membro do MPU de sua sede, não será admitida a acumulação das atribuições em
substituição com aquelas do ofício originário, o que não gerará o direito à
gratificação.
A exceção é para o deslocamento ocasional em unidades dentro
de uma mesma zona metropolitana ou microrregião ou ainda naquelas definidas em
regulamento como de atuação concentrada em polos.
Outras hipóteses em que o valor não será pago são:
substituição em determinados processos; atuação conjunta de membros do MPU;
atuação em regime de plantão; atuação em ofícios durante o período de férias
coletivas; e atuação durante o período de férias transformado em abono
pecuniário.
Também não poderá receber a gratificação o promotor de
justiça adjunto, exceto se, quando atuar como promotor de justiça, acumular um
segundo ofício.
Proibições
Os vice-procuradores não terão direito à gratificação pelo
exercício das funções típicas dos procuradores-gerais. Isso vale para o
vice-procurador-geral da República; o vice-procurador-geral Eleitoral; o
vice-procurador-geral do Trabalho; o vice-procurador-geral da Justiça Militar;
e o vice-procurador-geral de Justiça.
O projeto proíbe ainda designar para substituição o membro
do Ministério Público da União que trabalhar com carga reduzida de trabalho por
decisão dos órgãos da administração superior de qualquer dos ramos.