Consultor Jurídico
- 27/08/2014
A nomeação de um servidor para cargo comissionado no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região após seu irmão ter tomado posse como
juiz titular da Vara Federal do Distrito Federal configura nepotismo. Assim
decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar Mandado de Segurança
impetrado pelo servidor contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que
reconheceu violação ao disposto na Resolução 7, do próprio CNJ, que trata da
prática.
Após considerar que estava caracterizado o nepotismo, o CNJ
determinou ao TRF-1 que tomasse providências administrativas para acabar com as
irregularidades. O servidor impetrou MS no Supremo alegando que houve quebra de
isonomia, uma vez que, ao analisar o caso de uma funcionária que estaria em
condição semelhante à sua, o CNJ havia decidido de forma diferente.
Ao votar pelo indeferimento do pedido, a relatora do caso,
ministra Cármen Lúcia, disse que a decisão do CNJ não configurou
inconstitucionalidade, respeitando inclusive o princípio da impessoalidade
constante do artigo 37 da Constituição. De acordo com autos, afirmou, “o irmão
do impetrante (autor do MS) se investiu no cargo de juiz federal quando o
impetrante foi nomeado, então, para exercer a função comissionada no mesmo
tribunal”.
A alegação de quebra do princípio da isonomia também não se
sustenta, acrescentou a relatora. Isso porque o próprio conselho, ao apreciar o
caso, revelou que as duas situações não eram idênticas. Além disso, explicou a
ministra, eventual quebra de isonomia não causaria a existência de direito
líquido e certo ao autor do MS, necessário para a concessão da segurança
pleiteada.
Com informações da
assessoria de imprensa do STF.