Agência Senado
- 28/08/2014
Os servidores públicos poderão se aposentar em caso de
invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está em uma proposta de
emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador Ruben Figueiró
(PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de acordo com o
qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade quando
diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição.
A constituição determina ainda que os proventos são
integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em serviço,
doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essas
enfermidades são listadas na Lei 8112/1990. Entre elas, tuberculose ativa,
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao
ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.
O senador Figueiró quer retirar essas ressalvas do texto
constitucional, por acreditar que o funcionário público vítima de uma doença
não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for considerado inválido não
pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria. “É incompreensível e
irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos proventos de
aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez permanente”,
argumenta o senador.
Outro argumento levantando por Ruben Figueiró é que a
mudança no texto constitucional proposta por ele beneficia não apenas o
servidor que sofrer acidente em serviço ou ficar gravemente doente. Contempla
também os que ficarem incapacitados devido a qualquer doença, acidentes mesmo
fora do serviço e atos de violência. Além disso, ainda segundo Figueiró, a
emenda assegura ao servidor público os mesmos direitos dos segurados do Regime
Geral da Previdência Social.
A PEC 08/2014 vai ser analisada na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi escolhido um relator para examinar a
proposta.