Jornal do Senado
- 21/08/2014
Está pronta para votação na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a
nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas
previsto no edital do certame.
Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe
outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de
edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação.
O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.
Em voto favorável à aprovação, Jorge Viana (PT-AC), relator
da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. O senador retoma, por exemplo, a
regra atual de validade dos concursos — de até dois anos, prorrogável por igual
período —, em vez de dois anos exatos, também prorrogáveis, como consta da proposta
original.
Viana também sugere a retirada da exigência de
aproveitamento dos aprovados em um concurso dentro do prazo de validade em
novas vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso,
ficaria proibida a realização de novo concurso.
O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas
as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.
“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno
importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avaliaViana em
parecer pela aprovação da PEC.