BSPF - 19/08/2014
Atividades perigosas implicam risco acentuado em razão da
exposição permanente do trabalhador, como a produtos inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica
Policial Federal assegurou, por meio de ação judicial
proposta contra a União Federal, o direito à reimplantação do adicional de
periculosidade em sua remuneração devido ao trabalho em área de risco.
Representado por Dantas Mayer Advocacia, parceiro de Wagner Advogados
Associados, o autor da ação obteve o resultado favorável perante o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), garantindo o recebimento retroativo da
vantagem a partir da data em que foi suspenso o pagamento, em 2008.
O Sindicato dos Policiais Federais da Paraíba já havia
obtido o reconhecimento do direito dos policiais à vantagem em razão de
exercerem suas funções a menos de cem metros do depósito de munição. O autor
embasou seu pedido também nesse precedente, posto que, quando da vitória
sindical, ele ainda não pertencia à base da entidade.
Comprovado o fato de que o policial trabalha em setor
localizado a menos de trinta metros de distância do setor de armazenagem de
explosivos, a Quarta Turma do TRF5 manteve a sentença favorável ao autor da
ação, rejeitando a apelação da União. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados