Consultor Jurídico
- 20/08/2014
O edital de concurso público que estipula um prazo menor
para candidatos pobres fere o princípio da isonomia. Seguindo esse
entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região determinou que seja retificado o edital de concurso promovido pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja dado o mesmo prazo de
inscrição para candidatos pobres e para os concorrentes que não pedirem a
isenção de taxa.
O edital do concurso previa o prazo de 29 dias para que os
candidatos pagantes efetuassem a inscrição, enquanto os candidatos com
declaração de pobreza tinham 3 dias para que pudessem pedir a isenção e, em
caso de negativa do benefício, 20 dias para fazer a inscrição.
Diante disso, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou
com Ação Civil Pública, com antecipação de tutela, pedindo o prazo fosse igual
para todos os candidatos. O defensor público federal Daniel Macedo, titular do
2º ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro,
sustentou que a diferença nos prazos estava ferindo os princípios da ampla
acessibilidade aos cargos públicos e da isonomia.
O defensor que os candidatos pobres já são prejudicados em
relação à publicidade dos concursos. "Todas as fases, da divulgação à
retirada do cartão de confirmação, são realizadas pela internet e muitos destes
candidatos têm dificuldades econômicas e/ou técnicas de acesso", afirma o
defensor.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Reis Friede, relator do
caso, acolheu a argumentação da defensoria. De acordo com ele, o princípio da igualdade só autoriza
tratamento diversificado das situações quando houver elemento de discriminação
razoável, o que não foi comprovado no caso.
“Se fosse cogitada diferenciação entre os candidatos ao
processo seletivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deveriam os
hipossuficientes ser contemplados com a extensão do prazo de inscrição, em
razão das maiores dificuldades enfrentadas, inclusive de acesso à rede mundial
de computadores, e não com sua diminuição, como ocorrera”, completou.
Assim, por entender que não há justificativa razoável para o
estabelecimento de prazos distintos de inscrição entre os interessados no mesmo
concurso, o juiz concluiu que a fixação de prazo menor para inscrição dos
candidatos hipossuficientes viola o princípio da igualdade.
A decisão garante aos candidatos pobres com pedidos de
isenção de taxa o mesmo número de dias para a inscrição que foi concedido aos
demais candidatos desse concurso, bem como determina ao TRF-1 a retificação do
edital.
Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU