BSPF - 07/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça,
equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores públicos do
Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Federais do Distrito Federal que alegava não exister qualquer legislação que
estabeleça tratamento diferenciado para o pagamento do benefício entre os
diferentes servidores.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1)
defendeu que artigo 37 da Constituição Federal veda a vinculação ou equiparação
de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração pessoal no
serviço público.
Além disso, as unidades da AGU destacaram que não cabe ao
Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores. Os advogados da União também sustentaram que a Súmula nº 339 do
Supremo Tribunal Federal (STF) veda ao Poder Judiciário conceder vantagens
remuneratórias a servidores públicos em atendimento ao princípio da isonomia.
A 22ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos
da AGU, negou a solicitação do servidor, julgou improcedente a equiparação de
auxilio alimentação ressaltou não haver qualquer ilegalidade no valor fixo
mensal do benefício.
PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União órgão da
AGU
Fonte: AGU