BSPF - 14/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a
validade da decisão da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão de comunicar a possibilidade de desconto
salarial referente aos dias que os servidores do Instituto Brasileiro de Museus
(Ibram) ficaram parados em virtude greve. Os procuradores demonstraram que não
houve qualquer acordo prévio que garantisse o direito de abono dos dias não
trabalhados.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais no Distrito Federal
ajuizou ação solicitando que a Secretaria se abstenha de efetuar o desconto dos
dias parados dos servidores que aderiram ao movimento grevista deflagrado no
dia 15 de maio, bem como que o órgão determinasse a devolução dos valores
possivelmente já descontados.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou
que o Decreto nº 1.480/95, que disciplinou as providências a serem adotadas
pela Administração Pública em paralisação dos serviços públicos federais por
greve considerada ilegal ou ilegítima, veda o abono ou a compensação de faltas.
Além disso, os advogados explicaram que a Lei nº 8.112/90
estabelece que o servidor perderá a remuneração no dia em que faltar ao serviço
sem motivo justificado, sendo que as justificativas devem ser feitas de acordo
com razões previstas em legislação. Defenderam, ainda, que o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Federais prevê assiduidade e a pontualidade como dever
do servidor e proíbe que ele se ausente do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato.
A PRU1 também informou que a Secretaria de Gestão Pública em
nenhum momento determinou o corte de ponto dos servidores grevistas, apenas
orientou o órgão sobre as medidas que poderiam ser tomadas, bem como deu
ciência aos servidores que participaram do movimento paredista.
A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou
com os argumentos da AGU e afastou o pedido apresentado pelo Sindicato dos
Trabalhadores. Na decisão, o juízo entendeu que "no caso em questão não
restou demonstrado qualquer ajuste com a Administração nesse sentido, faltando,
assim, o próprio direito líquido e certo à pretensão de abono referente ao
tempo em que os servidores estavam em greve".
Fonte: AGU