BSPF - 25/08/2014
Servidor pode ser transferido para outro estado com o
objetivo de acompanhar tratamento do cônjuge, apenas quando não há oferta de
unidades de saúde que possam fazer o procedimento no estado onde está
trabalhando. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou remoção
irregular de funcionário do Ministério Público da União lotado da na
Procuradoria da República no município de Ji Paraná/RO para uma unidade no
estado do Amazonas, antes de completar três anos de exercício efetivo.
O servidor acionou a Justiça para obter o direito a
transferência de estado em virtude do problema de saúde de sua esposa. Segundo
ele, o laudo médico confirmou a necessidade de acompanhamento do cônjuge e que
a remoção não seria prejudicial para à Administração Pública.
A Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) comprovou
que o tratamento de saúde da esposa pode ser realizado em JI Paraná, onde o
servidor desempenha suas funções, não existindo qualquer razão para a remoção
antes do período estabelecido no edital do certame.
Os advogados informaram, ainda, que o servidor tenta obter a
transferência desde que assumiu suas funções em 2010 na PRM/Ji Paraná e para
isso utilizou de diversos meios, inclusive, encaminhamento de e-mail para o
Procurador-Geral da República.
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os
argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do autor. A Justiça reconheceu
que o direito à remoção para tratamento de saúde de cônjuge "pressupõe que
o consorte sofra de doença comprovada por inspeção de junta médica oficial e o
tratamento necessário não possa ser realizado na localidade, ou dentro do mesmo
Estado da Federação, em que o servidor preste serviço".
A decisão também destacou que o servidor participou do
certame por livre iniciativa, com o objetivo de concorrer a uma vaga ofertada
pelo MPU, nos termos do edital de regência do concurso público.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU