Agência Câmara Notícias
- 14/08/2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto
Legislativo 1499/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta norma
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que formaliza a contratação de terceirizados para
a perícia médica previdenciária.
O parlamentar ressalta que a Resolução 430/14 do INSS, que
permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece
que a atividade é de competência privativa dos peritos médicos previdenciários,
aprovados em concurso. “Nenhum médico que não integre a carreira está
autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária”,
afirma Faria de Sá.
De acordo com a resolução, a contratação de médicos não
concursados só vale para agências da Previdência Social com tempo médio de
atendimento da perícia médica superior a 45 dias. A entidade justificou a
medida por causa do grande número de ações civis públicas questionando o tempo
de atendimento para perícia.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que engloba
os estados da região Sul, autorizou o INSS a contratar médicos emergencialmente
em Santa Catarina. Essa medida foi usada pela instituição para ampliar a
contratação sem concurso para outros estados. “Não há nenhuma norma ou decisão
judicial que autorize o INSS a credenciar médicos não concursados para a
realização de perícias em todo o território nacional. Pelo contrário, essa
prática é expressamente vedada pela nossa legislação”, critica Faria de Sá.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá
para o Plenário.