Agência Senado
- 19/08/2014
A regra de transição para aposentadoria integral do servidor
público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá
sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente
de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece
hoje a Constituição Federal.
A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 50/2012, da senadora Ana Amélia
(PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ). O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é
favorável à aprovação.
A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço
público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos dispositivos
que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para ter acesso a
aposentadoria com proventos integrais.
Atualmente, a Constituição estabelece como idade mínima para
aposentadoria do servidor 60 e 55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A
Emenda Constitucional nº 47/2005 abriu a possibilidade de redução deste
parâmetro para os servidores que já tivessem cumprido 35 anos de contribuição,
se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade
mínima exigida para requerer a aposentadoria integral.
Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela
regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição poderá reduzir
um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de
contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na
contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária
paga.
Regra injusta
Quem apoia a proposta considera injusta a regra em vigor.
Seu argumento se baseia na hipótese de um eventual descompasso entre a data de
aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo
de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo
excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de
anualidade exigido para acesso ao benefício.
Tal desajuste entre as datas de aniversário do servidor e do
tempo de contribuição previdenciária, conforme observam os signatários da PEC
50/2012, pode inviabilizar, por exemplo, que um servidor (homem) com 35 anos e
364 dias de contribuição e 59 anos e 364 dias de idade desfrute do benefício
constitucional.
“A correção desse tratamento não isonômico somente pode ser
feita se substituirmos a contagem em anos pela contagem em dias para esse fim,
o que permitiria ao servidor do nosso exemplo se aposentar quando completasse
35 anos e meio de contribuição e 59 anos e meio de idade”, defende Ana Amélia
na justificação da proposta.
Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC
50/2012 não só é justa, como também atende ao princípio da proporcionalidade,
estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor
adquire o direito à aposentadoria voluntária.
“Afasta, desse modo, a injustiça que pode decorrer da
contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de contribuição
conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a sua
aposentadoria”, considerou Alvaro.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a
dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.