BSPF - 23/08/2014
A regra de transição para aposentadoria integral do servidor
público poderá sofrer mudança. A
intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição
seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a
Constituição Federal. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 50/2012, da senadora Ana Amélia
(PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) do Senado. O parecer do relator, senador Alvaro Dias
(PSDB-PR), é favorável à aprovação. A iniciativa alcança apenas quem ingressou
no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
Como é
Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela
regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição poderá reduzir
um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de
contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na
contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária
paga.
Proporcionalidade
Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC
50/2012 não só é justa, como também atende ao princípio da proporcionalidade,
estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor
adquire o direito à aposentadoria voluntária. “Afasta, desse modo, a injustiça
que pode decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do
tempo de contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa
requerer a sua aposentadoria”, considerou Alvaro.
Tramitação
Depois de passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a
dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Com informações do Jornal de Brasília