Agência Senado
- 27/08/2014
Foi sancionado projeto de lei que garante aos membros do
Ministério Público da União (MPU) o recebimento de gratificação por acumulação
de ofícios. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, a extensão do benefício
aos membros da magistratura federal.
A Lei 13.024/2014, oriunda do PLC 6/2014, determina o
pagamento da gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias
ou mais. O texto define como "ofício" a menor unidade de atuação
funcional individual do servidor. O valor deverá corresponder a um terço do
subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função.
A gratificação não será paga em hipóteses como a atuação
conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em
ofícios durante o período de férias coletivas.
Também ficam impedidos de receber a gratificação o
vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o
vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e
o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos
respectivos procuradores-gerais.
Com a sanção da lei, o procurador-geral da República deverá
regulamentar a concessão da gratificação no prazo de 30 dias. As despesas serão
cobertas pelo orçamento do MPU.
Magistratura
O projeto original, de autoria do próprio MPU, previa o
pagamento da gratificação por acumulação de ofícios apenas para membros do
Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT),
Ministério Público Militar (MPM); e Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT).
Na Câmara, porém, a proposta recebeu emenda estendendo o
benefício à magistratura federal. O Senado decidiu retirar essa parte, mas na
votação final a Câmara retomou o texto que havia aprovado inicialmente.
Ao vetar o artigo que garantia a gratificação aos juízes,
Dilma Rousseff argumenta que a medida não foi objeto de autorização específica
na Lei Orçamentária de 2014.
Também faltariam estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem de recursos para seu custeio.
Também faltariam estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem de recursos para seu custeio.