quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Sancionada gratificação por acumulação de ofícios para membros do MPU


Agência Senado     -     27/08/2014




Foi sancionado projeto de lei que garante aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento de gratificação por acumulação de ofícios. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, a extensão do benefício aos membros da magistratura federal.

A Lei 13.024/2014, oriunda do PLC 6/2014, determina o pagamento da gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O texto define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função.

A gratificação não será paga em hipóteses como a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de receber a gratificação o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

Com a sanção da lei, o procurador-geral da República deverá regulamentar a concessão da gratificação no prazo de 30 dias. As despesas serão cobertas pelo orçamento do MPU.

Magistratura

O projeto original, de autoria do próprio MPU, previa o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios apenas para membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM); e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Na Câmara, porém, a proposta recebeu emenda estendendo o benefício à magistratura federal. O Senado decidiu retirar essa parte, mas na votação final a Câmara retomou o texto que havia aprovado inicialmente.

Ao vetar o artigo que garantia a gratificação aos juízes, Dilma Rousseff argumenta que a medida não foi objeto de autorização específica na Lei Orçamentária de 2014.

Também faltariam estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem de recursos para seu custeio.


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