BSPF -
12/08/2014
Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita
Federal, Delegados, Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e servidores do Plano
Especial de Cargos da Polícia Federal e Policiais Rodoviários Federais
promovem, no próximo dia 20 de agosto, quarta-feira, mais uma Mobilização
Nacional Conjunta para exigir a regulamentação e implementação imediata da
Indenização de Fronteira, criada pela Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013.
Esses servidores aguardam, há quase um ano, a regulamentação e o início do
pagamento da Indenização de Fronteira.
Esses servidores públicos são os responsáveis pelas ações de
fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam
diretamente no combate a crimes como: contrabando, descaminho, tráfico de
drogas, armas e munições entre outros.
No dia 20, os servidores vão se concentrar em frente ao
Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF, para exigir
o início imediato do pagamento da Indenização de Fronteira. Também serão realizados
atos e manifestações nos postos de fiscalização em Foz do Iguaçu/PR,
Uruguaiana/RS, Ponta Porã/MS, em Altamira/PA e em todas as Inspetorias, Pontos
Alfandegados, Delegacias e Postos de fronteira da Receita Federal, do
Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
espalhados por todo o País reunindo milhares de servidores. Os servidores
promoverão mobilizações conjuntas até que o Poder Executivo autorize o
pagamento da Indenização de Fronteira.
A Mobilização Nacional Conjunta é uma iniciativa das
diretorias do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil); FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais
Federais); FENAPRF (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais);
Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil); ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal) e
SINPECPF (Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da
Polícia Federal).
Esses servidores federais foram contemplados pela Lei
12.855/2013, que criou a Indenização de Fronteira, mas aguardam há quase um ano
sua regulamentação que necessita apenas de um Ato do Poder Executivo, que
determinará as cidades e a quantidade de funcionários que receberão este
direito. O projeto que criou a Indenização de Fronteira foi encaminhado pelo
Poder Executivo à Câmara dos Deputados em agosto de 2012. Essa proposta surgiu
como uma das principais medidas estruturantes previstas no Plano Estratégico de
Fronteiras, lançado pela Presidência da República, em junho de 2011. A
tramitação na Câmara dos Deputados, que começou em agosto de 2012, foi
encerrada em 2 de julho de 2013. Foram 11 meses até a aprovação do Projeto de
Lei em Plenário. O texto, em seguida, foi enviado ao Senado onde também foi
aprovado. A Lei nº 12.855, que institui a Indenização de Fronteira, foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de setembro de 2012 e desde
esta data os servidores aguardam a publicação do Ato do Poder Executivo que
regulamentará este direito.
Toda essa demora gerou instabilidade e insegurança ao
conjunto de servidores que decidiram promover a Mobilização Nacional Conjunta
em favor da implementação e regulamentação imediata da Indenização de Fronteira.
A falta de informação e de definição quanto ao início do recebimento deste
direito, inclusive, tem gerado apreensão e desestimulado a permanência de
servidores que formam a linha de frente no combate aos crimes nas regiões de
fronteira.
A Indenização é um instrumento essencial para a efetivação
do Plano Estratégico de Fronteiras da Presidência da República, que visa
ampliar a presença do Estado nessa faixa do território e tornar mais efetivo o
combate a crimes como contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas,
armas e munições que alimentam o crime organizado em todo o País. Será pago R$
91 por dia trabalhado na região de fronteira, proporcionalmente à jornada de
trabalho de cada categoria contemplada e não será cumulativo com outros adicionais.
Em caso de o servidor receber dois adicionais, receberá apenas o de maior
valor.
A regulamentação e implantação da Indenização de Fronteira,
prevista na Lei nº 12.855/2013, será um incentivo para os servidores da Polícia
Federal, da Receita Federal do Brasil e da Polícia Rodoviária Federal
permanecerem em localidades limítrofes à outros países, trabalhando para
garantir a segurança de toda a sociedade brasileira.
Fonte: Jornal Agora Tocantins
Fonte: Jornal Agora Tocantins