BSPF - 26/08/2014
EC 19 acabou com dúvidas a respeito de vinculação salarial,
decide Supremo
Ao proibir a vinculação salarial entre carreiras diferentes
do serviço público, a Emenda Constitucional 19/1998 acabou com qualquer dúvida
a respeito do assunto. Com essa interpretação, o Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade de lei complementar estadual do Pará que
vinculava os vencimentos de delegado de polícia aos de procurador estadual.
O Plenário do STF seguiu o voto da ministra Rosa Weber por
unanimidade. A ministra discutiu em seu voto que os artigos 37 e 39 da
Constituição Federal permitiam certas interpretações que autorizavam a vinculação
salarial. Mas com a EC 19, que trouxe a chamada reforma administrativa do
Estado, alterou os dispositivos constitucionais e passou a vedar expressamente
a prática.
A discussão foi levada ao Supremo pela Associação Nacional
dos Procuradores (Anape) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF). A entidade questionava o artigo 65 da Lei Complementar
estadual 22/1994, do Pará, que estabelecia a vinculação do salário-base de
delegados de polícia ao de procuradores estaduais com diferença de até 5%.
O tribunal não conheceu da ADPF no ponto em que a Anape
pedia a não recepção pela Constituição de decisão do Tribunal de Justiça do
Pará que reconheceu a isonomia do vencimento dos delegados. A ministra Rosa
Weber argumentou que a ADPF, uma ação de controle de constitucionalidade, não é
a via adequada para desconstituir coisa julgada, já que não é “sucedânea de
ação rescisória”. No entanto, ela completou que, como houve “alteração
substancial” no ordenamento jurídico, as decisões citadas pela associação
deixam de ter validade.
Em questão preliminar, o ministro Marco Aurélio ficou
vencido. Ele argumentava que a Anape não teria interesse de agir, e portanto
não poderia entrar com a ADPF. A tese do ministro era que a lei paraense
regulamentava o salário dos delegados, e não dos procuradores estaduais. Mas os
demais ministros entenderam que, como a questão tem interesse direto no campo
de ação dos procuradores, a Anape está entre as entidades que podem discutir a
questão.
De acordo com o advogado Rodrigo Mesquita, do escritório
Cezar Britto Advogados Associados, que fez sustentação oral em nome da Anape, a
jurisprudência do STF é pacífica quanto à questão.
"O STF vem decidindo pela absoluta incompatibilidade
com o texto constitucional de normas que equiparam remuneração de servidores.
Foi assim, por exemplo, no julgamento da ADI 4.009, proposta pela Adepol-Brasil
contra a Lei Complementar 374/2007, do estado de Santa Catarina, que vinculava
a remuneração de policiais civis e militares aos de delegados de Polícia.
Trata-se de se aplicar o mesmo entendimento, não para declarar a
inconstitucionalidade da lei, mas sua não recepção pela Emenda Constitucional
19/1998", argumentou, fazendo referência ao fato de a Associação de
Delegados de Polícia do Pará ter se habilitado no processo como amicus curiae e
pedido a improcedência da ação.
Com informações da assessoria de imprensa do STF e Consultor
Jurídico