BSPF -
30/09/2014
Está na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
desta quarta-feira, 1º de outubro, o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que
discute o direito a indenização pela não concessão da revisão geral anual
prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal. A Fenajufe deve distribuir
memoriais aos ministros e acompanhar a sessão.
O recurso chegou ao STF em 2007, e teve reconhecida
repercussão geral. Isso significa que a decisão influirá em todos os
julgamentos que envolvam a matéria, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
A Fenajufe requereu ingresso e foi habilitada como
interessada no processo, ainda em 2008. A assessoria jurídica da Federação
manifestou-se em defesa dos servidores e chegou a realizar sustentação oral em
sessão plenária. O parecer do Procurador-Geral da República, emitido naquele
ano, foi favorável à tese.
Em 2011, o relator, ministro Marco Aurélio, deu voto
favorável, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Carmen
Lúcia. Apesar das cobranças da Fenajufe, o processo somente voltou à pauta em
abril deste ano, com voto favorável da ministra e voto contrário do ministro
Roberto Barroso. Pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu
novamente o julgamento do processo, que volta à pauta nesta quarta.
Em 2011, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2061, o próprio STF reconheceu a omissão do Poder
Executivo cumprir a previsão constitucional da revisão geral anual. Até hoje,
no entanto, a decisão não surtiu efeitos práticos, tendo em vista a relutância
dos governos em dar efetividade ao direito. Em audiência com a Fenajufe em
novembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio descreveu como “terrível” a
omissão dos últimos governos no trato dessa questão.
Com informações da Fenajufe