sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Decisão garante a conversão de 1/3 de férias em dinheiro a servidor afastado em 1994 para mandato classista


BSPF     -     12/09/2014




TRF3 entendeu que instrução normativa da Polícia Federal não poderia ter contrariado norma de hierarquia superior

Em decisão monocrática no mês de agosto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que servidores públicos licenciados para mandato classista em 1994 tinham direito à conversão de 1/3 de seus dias de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário.

Os servidores são delegados da Polícia Federal em São Paulo e exerciam os cargos de presidente e secretário de finanças do sindicato da respectiva categoria, quando entraram com mandado de segurança.

A ação judicial foi movida porque o Superintendente Regional da Polícia Federal havia indeferido o pedido de conversão de parte das férias em dinheiro com base na Instrução Normativa número 5, de 11/6/1993. Segundo entendimento do tribunal, a norma contrariava o artigo 78, parágrafo 1º da Lei 8.112/90, especialmente, no caso de servidores afastados de atividades normais para cumprimento de mandato classista.

A decisão do TRF3 entende que a Instrução Normativa não poderia ter restringido direitos dos servidores previstos na Lei 8.112/90, pois estaria excedendo seu limite regulamentar. O direito de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário era previsto no artigo 78, parágrafo 1º da referida lei.

Informa a decisão: “Os servidores públicos licenciados para o exercício de mandato classista têm o direito ao recebimento do abono pecuniário, considerando que o artigo 102 da Lei 8112/90 considera esse afastamento como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por merecimento”.

O tribunal fundamentou o julgado em precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No TRF3, o processo recebeu o número 0001287-22.1994.4.03.6100/SP.

Fonte: TRF3


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