Irani Marini
Jornal do Comércio
- 08/09/2014
A Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º e 7º, estabelece
que o Brasil tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana; sociedade
livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; “promover o bem de todos,...”; “todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e que são direitos
dos trabalhadores “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer...”. Entretanto, a maioria do povo
brasileiro, após 26 anos da promulgação da CF, ainda não leva vida digna,
porque a CF não está sendo cumprida por aqueles que se encastelaram no poder, como se este fosse propriedade
particular deles.
Foi criada uma casta que nos domina a todos e que nos obriga
a pagar a ela altíssimos vencimentos acrescidos de auxílio-moradia e outros
privilégios, ao arrepio do princípio constitucional da equidade e da moralidade
(art. 37 da CF), já que tais privilégios não são concedidos aos demais,
principalmente a quem trabalha na iniciativa privada. A receita da
administração pública é suportada, proporcionalmente, pela maioria das pessoas
pobres, pois os empresários são meros repassadores dos impostos embutidos nas
mercadorias e nos serviços prestados. Por isso, usar do dinheiro público, que é
de todos, para pagar altos salários e privilégios atenta contra os princípios
fundamentais da República Federativa do Brasil: sociedade justa, igualitária...
A remuneração paga pelo poder público deve propiciar vida digna, e quem
pretende ter vida abastada deve apostar no risco, na iniciativa privada.
Nos países escandinavos, onde a democracia mais evoluiu, os
50% mais pobres ganham R$ 4.200,00, o salário médio é de R$ 6.000,00, os 10%
mais ricos ganham R$ 12.000,00, e os 1% mais ricos ganham R$ 30.000,00 por mês.
Não é hora de o STF, guardião da CF, começar a pensar nisso e suspender os
supersalários que seus ministros estão pretendendo? Afinal, se o tribunal,
guardião da CF, é o primeiro a descumprir o art. 3.º, III, da CF, provocando, a
partir daí, em cascata, mais astronômicas desigualdades, como reduzir “as
desigualdades sociais e regionais?”
Advogado