segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Projeto cria gratificação para juiz federal que atua em mais de uma jurisdição


Agência Câmara Notícias     -     01/09/2014




Proposta está na pauta do Plenário desta semana. Uma gratificação semelhante foi vetada pela presidente Dilma Rousseff na Lei 13.024/14, que beneficiou servidores do Ministério Público da União.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça Federal.

A proposta permite que a gratificação seja devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis.

Pelo texto, o valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado substituto para cada 30 dias de designação cumulativa. Segundo o projeto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

Atualmente, o juiz federal substituto que acumula o seu acervo processual com as funções e o acervo do juiz federal percebe apenas a diferença correspondente à remuneração do juiz federal (5%).

Acumulação

A proposição define acumulação de juízo como o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais, em turmas recursais, na vacância em órgão jurisdicional e no caso de substituição automática.

De acordo com a proposta, a gratificação não será paga em casos de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de magistrado e atuação em regime de plantão.

O projeto também proíbe o recebimento de duas ou mais gratificações pelo exercício da mesma função administrativa. Segundo o texto, apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo será paga a cada período de ocorrência, mesmo que o magistrado acumule mais de um juízo ou acervo processual.

De acordo com o STJ, os magistrados federais não são corretamente remunerados pelo acúmulo de funções jurisdicionais.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.


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