Correio Braziliense
- 01/09/2014
Concurseiros de todo o país classificados em exames com
vigência até 2009 devem ficar atentos às suas prerrogativas, para não perder a
oportunidade de bons salários e estabilidade. Todo candidato aprovado em
seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de
ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou
processo seletivo para os mesmos cargos.
Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do
regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública
tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação
de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.
O caso se refere a concurso público de 2002 para técnico e
analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com
salários atuais de R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais, respectivamente. O órgão não
respeitou a ordem classificatória. Preteriu os aprovados e editou uma lei
(10.842/2004), abrindo mais 206 vagas para cada função, apesar de haver uma
determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigando a nomeação dos
candidatos habilitados (Resolução 21832/2004). O processo envolve cerca de 20
pessoas.
O desembargador Luiz Vidal Pinto, presidente do TRE-PR,
disse que ainda não recebeu a notificação do STF. “Decisões judiciais são para
ser cumpridas, evidentemente. Só não sabemos o teor da ação ou o número exato
de candidatos. Porém, já que não houve previsão ou reserva de vagas, na medida
em que elas foram surgindo, serão preenchidas, sempre respeitando a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF)”, garantiu. Ele ressaltou, no entanto, que não
pode precisar em quanto tempo a ordem será cumprida, porque não há perspectiva
de aposentadorias a curto prazo. “Nosso orçamento e a necessidade de
contratação dependem do TSE. Vamos nos orientar com o Tribunal Superior”,
frisou.
A pendenga judicial não é nova. De acordo com o advogado Max
Kolbe, há dezenas de processos com o mesmo teor, no país inteiro, aguardando
sentença. “Desde 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor dos
candidatos. Em 2012, o STF reiterou o entendimento”, explicou. Ele defende
vários aprovados. “São casos envolvendo auditores-fiscais da Receita Federal,
aspirantes à carreira diplomática, entre outros”, frisou. Ele alertou, também,
que os candidatos podem entrar com processo no máximo cinco anos após a
validade do concurso, contando com a prorrogação, se houver.
Celeuma
O direito à nomeação, anos após o certame, criou uma
polêmica em torno de como o aprovado deve se comportar para garantir seus
direitos. De acordo com o Kolbe, mesmo que não haja abertura de vagas ou um
novo concurso – como ocorreu no TRE-PR -, se o candidato conseguir provar que
existem cargos disponíveis, naquela carreira específica, tem possibilidade de
ganhar a causa e ser nomeado.
A obrigação de contratação de candidatos de concursos
antigos abriu, também, um debate entre o direito de quem merece entrar e daqueles
que já estão dentro e correm o risco de sair. Washington Barbosa, coordenador
dos cursos jurídicos do Grancursos, lamentou não haver ainda uma lei geral
sobre o tema e o fato de o canal de acesso ao serviço público ter virado “uma
grande indústria”.
“O que estimula o desrespeito ao candidato é muitas vezes a
máfia das bancas examinadoras, que fazem concurso somente para ganhar com a
taxa de inscrição. Os certames se acumulam de forma irregular para manter
sempre a demanda aquecida”, afirmou Barbosa. “Por outro lado, apesar de
reconhecerem as normas constitucionais, temos a alegação de órgãos que cometem
o equívocos de que estão respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma
forma educada de dizer que o candidato ganhou, mas não levou. No entanto, um
princípio não anula o outro”, emendou. Isso significa, explicou ele, que, se
uma pessoa ganhou o direito à nomeação, mesmo que seja 10 anos depois, ela tem,
se desejar, que ocupar o cargo. E se houver alguém naquele lugar, é o “intruso”
que deve ser afastado, em nome da segurança e da estabilidade jurídica. (VB)
Obediência
Qualquer decisão que desobedeça ao Supremo Tribunal Federal
(STF), disse Alessandro Dantas, consultor jurídico da Associação Nacional de
Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), tiraria a força do Judiciário.
“Seria um atentado à Justiça, que tarda, mas não pode falhar”, frisou. Para
ele, no entanto, antes de se pensar em dispensas, pode-se lançar mão de outros
recursos. “Se foi reconhecido um erro na legislação, o Tribunal pode deixá-los
como excedentes e, no ano seguinte, fazer uma previsão orçamentária para esses
cargos”, concluiu.