BSPF - 08/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento de
que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), abono de R$ 59,87 pago a todos os
servidores públicos federais desde 2003, não pode ser utilizada como critério
para a reivindicação de reajustes salariais na Justiça.
A decisão, do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção
Judiciária do Ceará, ocorreu no julgamento de um recurso interposto por um
funcionário público federal aposentado, morador de Iguatu/CE, contra sentença
que negou pedido de reajuste de 13,23% na remuneração. O servidor alegou que o
pagamento do mesmo valor de VPI para todos os funcionários significou,
percentualmente, uma recomposição salarial maior para uns do que para outros, o
que seria proibido pela legislação.
A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE), no
entanto, argumentou que a lei que criou a VPI, a 10.698/03, não teve como
objetivo promover qualquer espécie de revisão geral nos vencimentos do
funcionalismo. Tal revisão já havia sido feita pela Lei nº 10.697/03, que
concedeu reajuste de 1% a todos os servidores.
Segundo a AGU, a intenção da VPI era apenas reduzir
discrepâncias nas remunerações, diminuindo a diferença entre os menores e os
maiores salários pagos aos funcionários públicos. "A correção de eventuais
distorções remuneratórias constitui-se em poder discricionário da
administração, do que decorre a impossibilidade de o Poder Judiciário
modificar, estender ou reduzir a vantagem em questão", defendeu a
Advocacia da União.
Além disso, a procuradoria lembrou que o próprio texto da
lei 10.698/03 estabelece que a VPI não pode servir de base de cálculo para a
concessão de qualquer vantagem adicional nem ser incorporada, em definitivo, ao
salário. Os advogados da União também demonstraram que já existe vasta
jurisprudência na Justiça Federal no sentido de não reconhecer a implantação da
VPI como uma revisão geral dos vencimentos dos servidores, como pretendia o
autor da ação. E, por fim, argumentou que o artigo 167 da Constituição Federal
proíbe a "realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários".
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária cearense acatou os
argumentos da AGU, esclarecendo que a VPI não tinha como objetivo repor perdas
salariais e que, portanto, não podia ser confundida com revisão salarial. O
Tribunal também admitiu, em trecho do acórdão, que "é vedado ao Poder
Judiciário proceder ao reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos,
sob pena de violar o princípio constitucional da separação dos poderes".
A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: processo nº 0501905-42.2014.4.05.8107 - JEF da Seção
Judiciária do Ceará.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU