BSPF - 14/10/2014
Os candidatos aprovados para o cargo de escrivão no concurso
da Polícia Federal (PF) realizado em 2013, e que, no entanto, não conseguiram
ficar entre os classificados do certame, não têm direito automático a convocação.
A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal,
que acatou o argumento e negou a obrigatoriedade do chamamento de 138
excedentes para curso de formação.
O edital do concurso previa a existência de 350 vagas.
Segundo a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU, o
número de convocados para o curso de formação, no entanto, seria de 393. O
excedente de 43 vagas seria para o caso de haver desistências ou reprovação de
candidatos durante o curso. Os demais, ainda de acordo com a Procuradoria,
seriam automaticamente eliminados.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação
Civil Pública para tentar obrigar a PF a convocar outros 138 candidatos que, de
acordo com o órgão, foram aprovados no concurso. Alegava não ser razoável a
conduta da Administração Pública em não convocar estes remanescentes, porque
haveria rumores de que um novo concurso seria lançado para o provimento de
servidores do mesmo cargo.
Rebatendo os argumentos, os advogados da AGU demonstraram
que a convocação dos aprovados seguiu exatamente o que estava previsto no
edital que regulamentou o certame. Também destacaram que não caberia ao
Judiciário determinar o chamamento de candidatos que ficaram de fora do número
de vagas previstas na abertura do concurso. A iniciativa para este
procedimento, segundo defendeu a AGU, é privativa da Administração Pública.
A defesa dos advogados ainda ponderou que "a inscrição
no certame implicou na aceitação pelos candidatos nas normas para o concurso
contidas no edital supracitado, nos comunicados e em outras publicações
relativas ao evento". Além disso, a AGU esclareceu que há entendimento
pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente os candidatos
aprovados no número de vagas previstas no edital têm direito de serem chamados
até o vencimento do prazo do concurso.
Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que afastou a Ação Civil Pública
da Defensoria. "A parte recorrente [DPU] não logrou êxito em demonstrar
que seria possível realizar o chamamento dos participantes aprovados na
primeira etapa do concurso em numerário maior que o de vagas ofertadas",
informou trecho da decisão monocrática.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0803031-28.2014.4.05.0000 - TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU