sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Advogados confirmam que Lei nº 8.112/90 não prevê o pagamento de pensão após os 21 anos


BSPF     -     31/10/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que filho de servidor público não tem direito de receber pensão após completar 21 anos, conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Os advogados demonstraram diversos precedentes da Justiça sobre o tema, bem como a própria ilegalidade do pedido, que não tem qualquer respaldo na legislação do funcionalismo público.

O autor da ação acionou a Justiça para prorrogar o recebimento de pensão, paga em razão do falecimento de sua mãe, até que ele complete 24 anos de idade, ou até concluir o seu curso universitário. Alegou ter direito, pois seria estudante.

Mas, segundo a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) a Lei nº 8.112/90 é clara ao estabelecer que o benefício de pensão extingue-se quando o filho do servidor público federal falecido completa 21 anos, mesmo que seja estudante. A exceção, de acordo com os advogados, se aplica apenas para os casos que o beneficiário tenha alguma dificuldade física, o que não seria o caso do autor.

Acolhendo a defesa apresentada pela PRU1, a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do autor, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A decisão considerou diversos julgados anteriores que consideram ser impossível a prorrogação do benefício aos que não possuem qualquer limitação física e ultrapassam o período previsto em lei.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 47967-70.2014.4.01.3400 - 22ª Vara da Seção Judiciária/DF.

Fonte: AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra