BSPF - 31/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que filho de
servidor público não tem direito de receber pensão após completar 21 anos,
conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Os advogados demonstraram diversos
precedentes da Justiça sobre o tema, bem como a própria ilegalidade do pedido,
que não tem qualquer respaldo na legislação do funcionalismo público.
O autor da ação acionou a Justiça para prorrogar o
recebimento de pensão, paga em razão do falecimento de sua mãe, até que ele
complete 24 anos de idade, ou até concluir o seu curso universitário. Alegou
ter direito, pois seria estudante.
Mas, segundo a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1) a Lei nº 8.112/90 é clara ao estabelecer que o benefício de pensão
extingue-se quando o filho do servidor público federal falecido completa 21
anos, mesmo que seja estudante. A exceção, de acordo com os advogados, se
aplica apenas para os casos que o beneficiário tenha alguma dificuldade física,
o que não seria o caso do autor.
Acolhendo a defesa apresentada pela PRU1, a 22ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do autor,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A decisão considerou diversos
julgados anteriores que consideram ser impossível a prorrogação do benefício
aos que não possuem qualquer limitação física e ultrapassam o período previsto
em lei.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 47967-70.2014.4.01.3400 - 22ª Vara da
Seção Judiciária/DF.
Fonte: AGU