Correio Braziliense
- 15/10/2014
O governo editou ontem a Medida Provisória nº 657 que
aumenta as exigências para quem deseja ocupar o cargo de delegado da Polícia
Federal. Entre as principais mudanças, estão a exigência de comprovação de três
anos de experiência jurídica ou policial para tomar posse, além de formação em
direito. A MP foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade de 120
dias. Para virar lei, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Também foi
publicado o Decreto nº 8326 que dá autonomia ao diretor-geral do órgão para
determinar a realização de concurso sempre que o número de cargos vagos exceda
5% do contingente.
A edição da MP e do decreto ocorreu em um momento conturbado
da relação entre a Polícia Federal e o Executivo. O afago da presidente da
República, Dilma Rousseff, ocorreu após ela criticar o suposto vazamento
seletivo de informações da Operação Lava-Jato, que revelou um esquema de
pagamento de propina nos contratos firmados pela Petrobras com diversas
empreiteiras.
A norma ainda prevê que os delegados de classe especial, que
ocupam o último nível da carreira, terão a prerrogativa de ocupar o posto de
diretor-geral do órgão. Além disso, caberá somente aos chefes de polícia ocupar
cargos de direção no órgão. A publicação da MP provocou a ira de agentes,
escrivães e papiloscopistas. Conforme o presidente da Federação Nacional dos
Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal, a categoria aprovou indicativo
de greve e realizará assembleias regionais a partir de amanhã para definir se
cruzarão os braços por tempo indeterminado a partir de segunda-feira.
Leal destacou que foi surpreendido com a MP porque nas
reuniões que teve com o governo foi informado de que nada seria feito antes do
segundo turno das eleições presidenciais. Na opinião dele, a norma desequilibra
ainda mais as relações entre delegados, agentes, escrivães e papiloscopistas e
dá poderes excessivos aos chefes de polícia.
A exigência de experiência profissional de três anos para
delegados já havia provocado polêmica na votação da Medida Provisória 650 que
tramita no Congresso e aumenta em 15,8% os salários de agentes, escrivães e
papiloscopistas da PF. Para aprovação na Câmara dos Deputados, essa regra foi
excluída. O reajuste salarial ainda precisa passar pelo Senado Federal e tem
até 28 de outubro para ser apreciada.
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados da
Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, a MP atende a uma campanha da
categoria por autonomia, prevista em lei para os chefes de polícia. “Além
disso, a norma atende a um questionamento sobre o ingresso de jovens na
carreira, sem antes ter uma vivência profissional”, disse.