quarta-feira, 15 de outubro de 2014

AGU impede no STJ pagamento de ajuda de custo a advogado público que pediu remoção e decisão alcança todos os servidores federais


BSPF     -     15/10/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que servidor público removido para outro município por sua própria vontade não tem direito a receber ajuda de custo, conforme previsto no artigo 53 da Lei nº 8.112/90. A tese, aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento do caso de um advogado público que pedia o benefício, uniformiza o entendimento da Justiça Federal de todo o país sobre a questão.

A AGU acompanha mais de quatro mil ações judiciais sobre o tema e que serão afetadas por essa decisão. Entre os argumentos apresentados, os advogados da União explicaram que se o benefício fosse considerado legal, o custo somente no âmbito da Advocacia-Geral, por exemplo, poderia ultrapassar os R$ 140 milhões, pois nos últimos cinco anos foram realizadas 4.093 remoções mediante concurso.

A ajuda de custo é paga ao servidor público removido para outra localidade para atender o interesse da Administração Pública. O benefício pode chegar a três vezes o valor da remuneração mensal do servidor, a depender da quantidade de membros familiares que o acompanham na alteração de domicílio.

No caso específico analisado pelo STJ, um advogado público que se mudou de Brasília para Joinville (SC) após participar de um concurso de remoção solicitava receber a ajuda. O pedido havia sido julgado improcedente pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas o autor da ação obteve uma decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização para que o benefício fosse pago.

No entanto, conforme o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) conseguiu demonstrar no STJ, a participação voluntária do servidor no concurso deixa claro que a remoção era de interesse dele próprio, e não da administração. A AGU ainda lembrou que a ajuda de custo só é paga em casos de remoção solicitada quando envolve agentes públicos que gozam da garantia da inamovibilidade, como magistrados e membros do Ministério Público. No que diz respeito a servidores regidos pela Lei nº 8.112/90, é necessário que a remoção tenha ocorrido por determinação da administração pública, ou seja, de ofício.

Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Seção do STJ, que reformou o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, rejeitou a solicitação de pagamento de ajuda de custo feita pelo servidor que se mudou para o interior de Santa Catarina e determinou que casos semelhantes sob análise da Justiça devem ser julgados da mesma forma.

O DCM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Petição nº 8.345/DF (2011/0039700-0) e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 2007.72.51.000512-4 - STJ.

Fonte: AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra