BSPF - 15/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que servidor
público removido para outro município por sua própria vontade não tem direito a
receber ajuda de custo, conforme previsto no artigo 53 da Lei nº 8.112/90. A
tese, aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento do
caso de um advogado público que pedia o benefício, uniformiza o entendimento da
Justiça Federal de todo o país sobre a questão.
A AGU acompanha mais de quatro mil ações judiciais sobre o
tema e que serão afetadas por essa decisão. Entre os argumentos apresentados,
os advogados da União explicaram que se o benefício fosse considerado legal, o
custo somente no âmbito da Advocacia-Geral, por exemplo, poderia ultrapassar os
R$ 140 milhões, pois nos últimos cinco anos foram realizadas 4.093 remoções
mediante concurso.
A ajuda de custo é paga ao servidor público removido para
outra localidade para atender o interesse da Administração Pública. O benefício
pode chegar a três vezes o valor da remuneração mensal do servidor, a depender
da quantidade de membros familiares que o acompanham na alteração de domicílio.
No caso específico analisado pelo STJ, um advogado público
que se mudou de Brasília para Joinville (SC) após participar de um concurso de
remoção solicitava receber a ajuda. O pedido havia sido julgado improcedente
pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas o autor da
ação obteve uma decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização para que o
benefício fosse pago.
No entanto, conforme o Departamento de Assuntos do Pessoal
Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) conseguiu demonstrar
no STJ, a participação voluntária do servidor no concurso deixa claro que a
remoção era de interesse dele próprio, e não da administração. A AGU ainda lembrou
que a ajuda de custo só é paga em casos de remoção solicitada quando envolve
agentes públicos que gozam da garantia da inamovibilidade, como magistrados e
membros do Ministério Público. No que diz respeito a servidores regidos pela
Lei nº 8.112/90, é necessário que a remoção tenha ocorrido por determinação da
administração pública, ou seja, de ofício.
Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Seção do STJ,
que reformou o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, rejeitou a
solicitação de pagamento de ajuda de custo feita pelo servidor que se mudou
para o interior de Santa Catarina e determinou que casos semelhantes sob
análise da Justiça devem ser julgados da mesma forma.
O DCM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Petição nº 8.345/DF (2011/0039700-0) e Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 2007.72.51.000512-4 - STJ.
Fonte: AGU