Agência Brasil
- 07/10/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento
de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução
aprovada hoje (7) pelo plenário do conselho, o benefício não poderá ser maior
do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$
4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não será pago a magistrados
aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à
disposição do juiz.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão
provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em
setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da
Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber
vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência
oficial à disposição.
A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados
Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As
entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de
ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para
evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e terá impacto
de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado
pela ministra Rosa Weber.