ALESSANDRA HORTO
O DIA - 05/10/2014
A suspensão ocorre no segundo mês subsequente ao da eleição
Rio - Sem a prova de que votou hoje, pagou a respectiva
multa ou de que justificou sua ausência, os servidores e empregados públicos
correm o risco de não receber o salário ou qualquer tipo de remuneração que
seja paga por uma entidade pública. A suspensão ocorre no segundo mês
subsequente ao da eleição. E atinge também os que ainda estão em fase de
estágio probatório.
Por isso, a orientação dos órgãos públicos procurados pela
coluna é de que o servidor não deixe de honrar os compromissos eleitorais. Se
estiver fora do domicílio eleitoral, mesmo que por motivos profissionais, é
necessário justificar ou então pagar a multa, quando for o caso estipulado.
Os governos municipal, estadual e federal descartaram
qualquer tipo de represália contra o servidor, caso ele não participe hoje do
processo. O Ministério do Planejamento informou que o governo federal cumpre a
legislação eleitoral. A Secretaria Municipal de Administração (SMA) destacou
que a Prefeitura do Rio segue o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de de julho
de 1965). Segundo o órgão, não há legislação específica para os servidores
municipais.
Já a Secretaria de Planejamento e Gestão do estado informou,
por meio de nota, que é obrigação de qualquer cidadão brasileiro se manter em
dia com as exigências da Justiça Eleitoral. “Como o Estatuto do Servidor não
prevê qualquer norma a respeito, a Secretaria informa que, caso o Tribunal
Regional Eleitoral notifique o estado a respeito da irregularidade da situação
eleitoral de qualquer servidor, a secretaria informará a este servidor para que
regularize a sua situação”, diz o documento.
A Secretaria esclareceu ainda que nunca recebeu esse tipo de
notificação do TRE. E, por fim, informou ainda que o Nada Consta da Justiça
Eleitoral só é exigido dos servidores para que eles possam tomar posse nos
cargos.
O formulário de justificativa pode ser baixado no site
www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral. Na parte inferior da
página, há o item Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Há três tipos de links. O primeiro traz o download do RJE
para usar hoje e no segundo turno, no próximo dia 26. Há opção para baixar o
requerimento de justificativa eleitoral que pode ser apresentado pós-eleição,
em formato PDF.
E, por último, preenchimento online do Requerimento de
Justificativa Eleitoral (pós-eleição). As guias podem ser entregues também nas
seções eleitorais de todo o país.
VOTAÇÃO 2
APRESENTAÇÃO
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral,
caso o eleitor não entregue hoje o requerimento de justificativa, é preciso
apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelo
correio, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno
da votação. Deve apresentar documento que comprove a impossibilidade de votar.
VOTAÇÃO 3
PRAZO FINAL
A justificativa do primeiro turno deve ser chegar ao
cartório eleitoral até 4 de dezembro. Nos estados onde houver segundo turno, o
eleitor terá que entregar até o dia 26 de dezembro o documento referente à
ausência na segunda votação. Consulta às zonas eleitorais no site
www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais