domingo, 5 de outubro de 2014

Corte de salário para quem não votar neste domingo


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     05/10/2014




A suspensão ocorre no segundo mês subsequente ao da eleição

Rio - Sem a prova de que votou hoje, pagou a respectiva multa ou de que justificou sua ausência, os servidores e empregados públicos correm o risco de não receber o salário ou qualquer tipo de remuneração que seja paga por uma entidade pública. A suspensão ocorre no segundo mês subsequente ao da eleição. E atinge também os que ainda estão em fase de estágio probatório.

Por isso, a orientação dos órgãos públicos procurados pela coluna é de que o servidor não deixe de honrar os compromissos eleitorais. Se estiver fora do domicílio eleitoral, mesmo que por motivos profissionais, é necessário justificar ou então pagar a multa, quando for o caso estipulado.

Os governos municipal, estadual e federal descartaram qualquer tipo de represália contra o servidor, caso ele não participe hoje do processo. O Ministério do Planejamento informou que o governo federal cumpre a legislação eleitoral. A Secretaria Municipal de Administração (SMA) destacou que a Prefeitura do Rio segue o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de de julho de 1965). Segundo o órgão, não há legislação específica para os servidores municipais.

Já a Secretaria de Planejamento e Gestão do estado informou, por meio de nota, que é obrigação de qualquer cidadão brasileiro se manter em dia com as exigências da Justiça Eleitoral. “Como o Estatuto do Servidor não prevê qualquer norma a respeito, a Secretaria informa que, caso o Tribunal Regional Eleitoral notifique o estado a respeito da irregularidade da situação eleitoral de qualquer servidor, a secretaria informará a este servidor para que regularize a sua situação”, diz o documento.

A Secretaria esclareceu ainda que nunca recebeu esse tipo de notificação do TRE. E, por fim, informou ainda que o Nada Consta da Justiça Eleitoral só é exigido dos servidores para que eles possam tomar posse nos cargos.

O formulário de justificativa pode ser baixado no site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral. Na parte inferior da página, há o item Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Há três tipos de links. O primeiro traz o download do RJE para usar hoje e no segundo turno, no próximo dia 26. Há opção para baixar o requerimento de justificativa eleitoral que pode ser apresentado pós-eleição, em formato PDF.

E, por último, preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). As guias podem ser entregues também nas seções eleitorais de todo o país.


VOTAÇÃO 2

APRESENTAÇÃO

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, caso o eleitor não entregue hoje o requerimento de justificativa, é preciso apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelo correio, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Deve apresentar documento que comprove a impossibilidade de votar.

VOTAÇÃO 3

PRAZO FINAL

A justificativa do primeiro turno deve ser chegar ao cartório eleitoral até 4 de dezembro. Nos estados onde houver segundo turno, o eleitor terá que entregar até o dia 26 de dezembro o documento referente à ausência na segunda votação. Consulta às zonas eleitorais no site www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra