quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Demissão de servidor do INSS em SC ocorreu dentro da legalidade


BSPF     -     29/10/2014




A demissão de um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Santa Catarina, foi mantida pela Justiça depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela autarquia. Ele foi apontado como responsável pela concessão irregular de quatro benefícios previdenciários.

O ex-servidor, que exercia o cargo de técnico em seguridade social, requeria a reintegração aos quadros do Instituto e o pagamento de indenização pelo período em que esteve afastado. Para ele, a penalidade imposta pelo INSS foi excessiva e desproporcional. Além disso, alegava que não foi respeitado o direito de ampla defesa durante o processo disciplinar que culminou com a sua exoneração.

Entretanto, as Procuradorias Federal em Santa Catarina (PF/SC) e Federal Especializada junto à autarquia (PF/INSS) apresentaram toda a documentação referente ao processo administrativo, no qual constava que o autor teve a oportunidade de apresentar defesa.

Sobre a penalidade aplicada, os procuradores alertaram que a lei não prevê alternativa para os casos em que o servidor comprovadamente favoreça a terceiros. "A aplicação de penalidade expulsória ao agente público infrator é medida que se impõe, não sendo aplicável a dosimetria da pena", argumentaram.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis acompanhou o entendimento da AGU e refutou todos os argumentos do autor. "Não assiste razão ao demandante, porquanto das cópias do Processo Administrativo Disciplinar revelam que ao autor foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa", pontuou a decisão.

A Justiça destacou, ainda, que as conclusões da comissão que julgou os atos do ex-servidor foram submetidas à Corregedoria Geral do INSS e à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social (Conjur/MPS), órgão da AGU, que reiteraram o entendimento de que ocorreu "ilícito administrativo" na conduta do servidor. O Tribunal afastou os pedidos de reintegração e indenização e extinguiu o processo.

A PF/SC e a PF/INSS são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A Conjur/MPS é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5022502-70.2013.404.7200/SC - 3ª Vara Federal de Florianópolis.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU


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