BSPF - 29/10/2014
A demissão de um servidor do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), em Santa Catarina, foi mantida pela Justiça depois que a
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade do Processo
Administrativo Disciplinar conduzido pela autarquia. Ele foi apontado como
responsável pela concessão irregular de quatro benefícios previdenciários.
O ex-servidor, que exercia o cargo de técnico em seguridade
social, requeria a reintegração aos quadros do Instituto e o pagamento de
indenização pelo período em que esteve afastado. Para ele, a penalidade imposta
pelo INSS foi excessiva e desproporcional. Além disso, alegava que não foi
respeitado o direito de ampla defesa durante o processo disciplinar que
culminou com a sua exoneração.
Entretanto, as Procuradorias Federal em Santa Catarina
(PF/SC) e Federal Especializada junto à autarquia (PF/INSS) apresentaram toda a
documentação referente ao processo administrativo, no qual constava que o autor
teve a oportunidade de apresentar defesa.
Sobre a penalidade aplicada, os procuradores alertaram que a
lei não prevê alternativa para os casos em que o servidor comprovadamente
favoreça a terceiros. "A aplicação de penalidade expulsória ao agente
público infrator é medida que se impõe, não sendo aplicável a dosimetria da
pena", argumentaram.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis acompanhou o entendimento
da AGU e refutou todos os argumentos do autor. "Não assiste razão ao
demandante, porquanto das cópias do Processo Administrativo Disciplinar revelam
que ao autor foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa",
pontuou a decisão.
A Justiça destacou, ainda, que as conclusões da comissão que
julgou os atos do ex-servidor foram submetidas à Corregedoria Geral do INSS e à
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social (Conjur/MPS),
órgão da AGU, que reiteraram o entendimento de que ocorreu "ilícito
administrativo" na conduta do servidor. O Tribunal afastou os pedidos de
reintegração e indenização e extinguiu o processo.
A PF/SC e a PF/INSS são unidades da Procuradoria-Geral da
União (PGU). A Conjur/MPS é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e
CGU são órgãos da AGU.
Ref.: Ação Ordinária 5022502-70.2013.404.7200/SC - 3ª Vara
Federal de Florianópolis.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU