MPOG - 03/10/2014
Medida favorece o crédito para quem recebe remuneração pela
folha do Executivo; juros não podem aumentar
Começa a vigorar hoje o limite de 96 parcelas para pagamento
de empréstimos pessoais tomados por servidores públicos federais que fazem
parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Antes,
o desconto em folha para empréstimos consignados podia ser amortizado em até 60
parcelas.
O novo número máximo de parcelas se aplica a todas as
operações de empréstimo pessoal concedidas por instituições bancárias,
cooperativas de crédito e entidades abertas e fechadas de previdência.
A medida representa ganho para o servidor, que agora passa a
ter a opção de empréstimos mais longos, mas pela mesma taxa de juros, que
permanece no teto de 2,5% ao mês. Ou seja, as empresas consignatárias
continuarão tendo que observar o limite máximo de juros já praticado, só que
agora para até 96 meses.
A ampliação do parcelamento de empréstimos para servidor
está detalhada no Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira, dia 3. A nova regra revoga a anterior, prevista no Decreto 6.386,
de 2008.