BSPF - 02/10/2014
O resultado da prova discursiva do concurso público
realizado em 2012 para o Senado Federal foi mantido graças a sentença judicial
favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O certame era questionado
por uma candidata ao cargo de Analista Legislativo, especialidade Enfermagem,
que não concordava com o critério utilizado pela banca organizadora na correção
das provas.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), órgão
da AGU, questionou os argumentos da candidata e enfatizou que a ação judicial
foi motivada pelo inconformismo da candidata por não ter sido aprovada. Os
procuradores analisaram que o princípio de isonomia seria prejudicado caso o
Judiciário anulasse a prova.
"O impetrante não seria submetido aos mesmos padrões de
rigor estabelecidos em edital, aplicados a todos os candidatos do
certame", alegaram os procuradores, na contestação apresentada à 9ª Vara
Federal do Distrito Federal.
O concurso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas,
citada pela autora da ação judicial, junto ao Senado Federal.
Foram oferecidas seis vagas para a especialidade a qual ela
concorria, sendo uma delas para candidatos com deficiência. A remuneração
inicial, à época, passava dos R$ 18,4 mil.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a prova
discursiva da candidata fosse reavaliada. A nota, no entanto, foi mantida pela
banca. A estudante apresentou recurso judicial ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) que foi, então, negado. A decisão entendeu que o Tribunal não
possui capacidade técnica ou legal para apreciar os critérios definidos na
correção.
"É sabido que não cabe ao Poder Judiciário, no controle
jurisdicional e de legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso
público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das
questões formuladas", alegou a magistrada.
O resultado final do certame foi mantido e publicado pela
banca organizadora.
Ref: Processo n° 0038278-70.2012.4.01.3400 - TRF1
Fonte: AGU