quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Procuradores impedem anulação da prova discursiva de concurso para o Senado Federal


BSPF     -     02/10/2014




O resultado da prova discursiva do concurso público realizado em 2012 para o Senado Federal foi mantido graças a sentença judicial favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O certame era questionado por uma candidata ao cargo de Analista Legislativo, especialidade Enfermagem, que não concordava com o critério utilizado pela banca organizadora na correção das provas.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), órgão da AGU, questionou os argumentos da candidata e enfatizou que a ação judicial foi motivada pelo inconformismo da candidata por não ter sido aprovada. Os procuradores analisaram que o princípio de isonomia seria prejudicado caso o Judiciário anulasse a prova.

"O impetrante não seria submetido aos mesmos padrões de rigor estabelecidos em edital, aplicados a todos os candidatos do certame", alegaram os procuradores, na contestação apresentada à 9ª Vara Federal do Distrito Federal.

O concurso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas, citada pela autora da ação judicial, junto ao Senado Federal.
Foram oferecidas seis vagas para a especialidade a qual ela concorria, sendo uma delas para candidatos com deficiência. A remuneração inicial, à época, passava dos R$ 18,4 mil.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a prova discursiva da candidata fosse reavaliada. A nota, no entanto, foi mantida pela banca. A estudante apresentou recurso judicial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que foi, então, negado. A decisão entendeu que o Tribunal não possui capacidade técnica ou legal para apreciar os critérios definidos na correção.

"É sabido que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional e de legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas", alegou a magistrada.

O resultado final do certame foi mantido e publicado pela banca organizadora.

Ref: Processo n° 0038278-70.2012.4.01.3400 - TRF1

Fonte: AGU


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