BSPF - 03/10/2014
Não cabe à Justiça interferir nas atribuições dos outros
poderes e, assim, determinar reajustes ou fixar limites mínimos aos vencimentos
de seus servidores. Essa foi a decisão obtida pela Advocacia-Geral da União
(AGU) em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais
no Distrito Federal (Sindsep/DF).
O sindicato pleiteava que a União determinasse, como limite
mínimo a todos os seus representados, os valores de auxílio-alimentação pagos
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a seus servidores. O pedido, porém, não
se limitava à equiparação dos provimentos pagos aos servidores do TCU, mas
requeria também o pagamento das diferenças retroativas, observada o prazo de
prescrição de cinco anos.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) obteve
a sentença favorável ao demonstrar que, segundo o princípio da separação dos
poderes, cabe a cada Poder definir os valores dos vencimentos a serem pagos a
seus servidores, devendo ser observada, ainda, a disponibilidade orçamentária.
A 3ª Vara Federal acatou os argumentos defendidos pela AGU e
entendeu que a competência para fixação do valor do auxílio-alimentação é do
Poder a que se encontra vinculado o servidor, e não cabe à Justiça intervir em
suas respectivas competências.
A decisão assinalou, ainda, que a Constituição Federal veda
qualquer vinculação ou equiparação das diversas espécies de remuneração de
servidores públicos. Assim, eventual decisão que reconhecesse a procedência do
pedido do sindicato violaria não só dispostos constitucionais, mas também a
Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, na qual a corte afirma que "não
cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos
dos servidores públicos sob fundamento da isonomia".
Dessa forma, 3ª Vara Federal julgou improcedente os pedidos
do sindicato e o condenou a pagar as custas processuais e os honorários
advocatícios.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão
da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 37972-67.2013.4.01.3400 - 3ª Vara
Federal/DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU