Agência Brasil - 21/10/2014
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou
hoje (21), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento
de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU). Para a
concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre
os magistrados e os defensores. O valor mensal não poderá exceder o fixado para
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377.
Após liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o
benefício a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho
Nacional do Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e
juízes federais e estaduais.
A resolução determina que todos os membros da DPU em
atividade fazem jus ao benefício desde que não haja imóvel funcional disponível
na localidade de sua lotação ou efetiva residência.
Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores
aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou
companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma
localidade. As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro
deste ano e as despesas serão consignadas ao orçamento da Defensoria Pública da
União.
A Advocacia-Geral da União esta contestando o benefício no
STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levado ao
plenário da Corte.