BSPF - 15/10/2014
O juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo
Monteiro Ferraz, concedeu licença adotante remunerada de 180 dias ao servidor
federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Mauro
Bezerra, 49 anos. O servidor fez a adoção tardia do menor A. F. G. B., 4 anos,
em julho deste ano e desde então pleiteava a licença para ter mais tempo de
convívio junto à criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e
Adolescentes de Garanhuns (CEAC). A decisão, de caráter liminar, foi determinada
em 30 de setembro e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5).
Em 17 de julho deste ano, Mauro finalizou o processo de
adoção da criança e, na mesma data, solicitou junto à Coordenação de Pessoas da
Sudene a licença maternidade extensiva a pais solteiros. Ao solicitar a
licença, Mauro desejava um tempo maior de adaptação com a criança, com o fim de
estreitar os laços com o menor. De acordo com atestados psicológicos do Centro
de Terapias Hidro e da Escola na qual o menor estuda, “a presença e
acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível”.
Após solicitar mais uma vez o direito junto à Sudene, sem
alcançar sucesso, no dia 29 de setembro Mauro entrou com Mandado de Segurança
na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), pleiteando a licença. No dia 30 de
setembro, o juiz federal (que na data substituía na 3ª Vara Federal) Bernardo
Ferraz concedeu a licença, aplicando o princípio constitucional da isonomia.
“Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e
bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à
adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria
concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do
vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar
minimiza questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade”,
determinou Ferraz.
Para a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, a Justiça
precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional - Hoje, não
há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro
servidor público federal e, principalmente, quando se trata de adoção tardia,
isto é, quando a criança tem mais de um ano de idade. A advogada argumenta que
estratégias são necessárias a esta faixa etária para facilitar a vinculação
afetiva.
“Considerando que a adaptação é uma fase complexa porque as
crianças interagem e apresentam suas próprias opiniões, é essencial um período
de adaptação mais longo no sentido do assessoramento aos pais e filhos, frente
a situações de tensões e conflitos, referentes a problemas de comportamento,
tais como agressividade, aceitação de regras e limites no período inicial de
convivência”, observou.
Já usufruindo do período de licença, o servidor ratifica a
necessidade desse período de 180 dias para adaptação do menor. “Precisamos
entender que a carga emocional de quem viveu quatro anos em um orfanato é muito
grande. Os orfanatos estão cheios. A adoção tardia deve ser um direito
reconhecido, já que o direito do menor deve ser igual ao do recém-nascido”,
apontou.
Processo nº 0805602-98.2014.4.05.8300
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF5