Jornal Extra
- 04/10/2014
Começou a vigorar, ontem, o limite de 96 parcelas (ou oito
anos) para pagamento de empréstimos pessoais tomados por servidores públicos
federais que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos. Antes, o desconto em folha para consignados podia ser pago em até 60
parcelas (ou cinco anos). A extensão abrange operações de empréstimo pessoal
concedidas por instituições bancárias, cooperativas e entidades abertas e
fechadas de previdência.