BSPF - 14/10/2014
Antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas
Gerais (PRE-MG) e o Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Federal
(MPF) editaram portaria conjunta para investigar possíveis fraudes de
servidores públicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo
somente para usufruir do afastamento remunerado. A legislação eleitoral garante
ao servidor público licença remunerada de três meses se ele for candidato.
De acordo com informações da Procuradoria, um dos indícios
de fraude são gastos de campanha irrisórios, quase nenhum voto recebido e
campanha praticamente inexistente. A Procuradoria pediu ao Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a relação de todos os candidatos servidores
públicos que concorreram em 2010 e 2012, com o total de votos obtidos por eles
e o total de gastos de campanha. Também foi pedida a relação de todos os
processos de registro de candidatos servidores públicos nessas eleições para
uma análise detalhada e acompanhamento das prestações de conta.
Para a eleição deste ano, a PRE fará o acompanhamento das
prestações de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos
funcionários públicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se
comprovada a improbidade administrativa, eles estarão sujeitos às sanções
previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.
Entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.
Entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.
Fonte: Estado de Minas