BSPF - 30/10/2014
O julgamento que deveria ocorrer ontem (29/10) não se
realizou. Segundo o advogado do Sinjufego, Dr. Rudi Cassel, provavelmente a
questão volta a ser apreciada na próxima semana.
A demanda em pauta é se o servidor público faz jus à
incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada no
período compreendido entre a edição da lei 9.624/1988 e a MP 2.225-48/2001, que
abrange o lapso de 8 de abril de 1998 (data do início da vigência da Lei 9.624/98)
até 05 de setembro de 2001 (data referente ao início da vigência da MP
2.225-45/01).
Fonte: Sinjufego