Consultor Jurídico
- 03/10/2014
A Emenda Constitucional que limitou vencimentos de
servidores em 2003 é de eficácia imediata e obriga a redução de salário de quem
recebem acima do teto do funcionalismo público (R$ 29,4 mil). Esse foi o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 3, ao permitir que o
estado de Goiás corte vencimentos de um grupo de aposentados e pensionistas
militares que recebiam acima do limite. A decisão, que tem repercussão geral,
só vale para servidores que são alvo de processos judiciais movidos por
estados.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça goiano, o corte dos
salários ofenderia o direito adquirido e a regra da irredutibilidade dos
vencimentos. Com isso, o tribunal estadual não determinou o corte das
remunerações, que seriam mantidas até serem absorvidas pela evolução da
remuneração fixada em lei. A União e outros 25 estados, além do Distrito
Federal, participaram no processo na condição de amicus curiae.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, seguiu tese já
defendida em 2006 pelo ministro aposentado Cezar Peluso no Mandado de Segurança
24.875. Peluso, que acabou vencido na ocasião, disse que a regra do teto
remuneratório possui comando normativo claro e eficiente, vedando o pagamento
de excessos. Assim, as verbas que ultrapassam o valor do teto são
inconstitucionais e não escapam ao comando redutor do inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal.
“Dou provimento para fixar a tese de que o teto de
remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia
imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as
verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e
municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, afirmou Zavascki.
Apesar disso, o ministro entendeu que não é devida a restituição dos valores já
recebidos pelos servidores em questão, tendo em vista a circunstância do
recebimento de boa-fé.
Bode expiatório
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, com a tese de
que o corte dos vencimentos implicaria agredir direitos individuais,
contrariando cláusula pétrea da Constituição Federal. “Os servidores públicos
são os bodes expiatórios responsáveis por todos os males do país”, afirmou. No
mesmo sentido votaram o ministro Celso de Mello e o presidente da corte,
Ricardo Lewandowski. Prevaleceu, porém, o voto do ministro Teori.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF