AGU - 06/11/2014
A Advocacia-Geral da união (AGU) impediu, na Justiça,
nomeação de candidata aprovada fora do número de vaga em concurso do Edital n°
17/2012 da Universidade Federal de Goiás (UFG) campus Goiânia/GO para o cargo
de Técnico em Radiologia.
A candidata classificada em terceira colocação no certame
ajuizou ação com intuito de obrigar a Instituição de Ensino a assegurar vaga no
cargo, alegando que houve contração precária de uma outra pessoa para exercer a
função que seria destinada aos aprovados no concurso.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam que os candidatos
aprovados além do número de vagas previstos no edital do certame possuem apenas
expectativas de serem convocados, desde que surjam vagas e haja interesse e
necessidade da Administração.
As unidades da AGU esclareceram que os aprovados nas duas
primeiras colocações já foram convocados e nomeados para o preenchimento das
vagas surgidas dentro do prazo de validade do concurso, decorrentes de duas
aposentadorias de servidores, o que afastaria qualquer desconfiança de suposta
preterição à nomeação e posse, por parte da candidata.
As procuradorias argumentaram, ainda, que ao contrário do
alegado pela candidata, não foram feitas contratações de terceirizados para a
função de técnico em radiologia ou em caráter precário em detrimento aos
aprovados no concurso, tampouco houve surgimento de novas vagas para o cargo
para a capital goiana.
A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos
apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido da candidata. "Não
vislumbrar, no caso, a existência do direito subjetivo à imediata nomeação e
posse da impetrante, a remanescer tão somente a situação de mera expectativa de
direito", disse a decisão
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 40186-22.2013.4.01.3500 - 3ª
Vara da Seção Judiciária de Goiás