AGU - 03/11/2014
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um
grupo de mais de mil servidores públicos recebesse indevidamente um benefício
concedido por decisão judicial para outro. O caso ocorreu após a Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) em São Paulo
solicitar a inclusão de novos filiados e até mesmo de não filiados na relação
de pessoas que deveriam ser beneficiadas por sentença obtida pela entidade. A
decisão judicial obrigou a União a pagar correção monetária e juros referentes
a uma quantia que a categoria recebeu, em junho de 1992, a título de devolução
de excedente do teto ministerial.
O problema, conforme a Procuradoria-Regional da União da 3ª
Região (PRU3) demonstrou em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3) contra a decisão de primeiro grau, que acatou o pedido da Unafisco e estendeu
à toda a categoria o pagamento, é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
reconheceu que, para que uma associação represente servidores junto à Justiça,
é indispensável a autorização individual expressa de cada um deles. Além disso
é necessário juntar, à ação inicial, a lista de associados.
Desta forma, a Unafisco não poderia agora, após o transitado
em julgado da ação, incluir na lista de beneficiados pela sentença servidores
que não autorizaram a entidade a representá-los na Justiça. "Se à época alguns
auditores fiscais do Tesouro Nacional não eram associados e, destaque, não eram
obrigados a sê-lo, não podem se beneficiar indevidamente do resultado obtido na
presente ação", defendeu a procuradoria no recurso apresentado ao TRF3. A
unidades da AGU acrescentou, ainda, que as regras para associações, cuja
filiação é voluntária, são diferentes das válidas para sindicatos, estes sim
autorizados por lei a representarem a coletividade de toda uma categoria
profissional em questões judiciais.
A AGU lembrou, também, que o artigo 264 do Código de
Processo Civil deixa claro que, em nenhuma hipótese, será permitida após o
encerramento de um processo a alteração do pedido ou da causa, como pretendia a
Unafisco ao tentar incluir na relação de beneficiados por uma sentença um grupo
de servidores que não fazia parte, originalmente, da demanda judicial.
O TRF3 acatou os argumentos dos advogados da União e
suspendeu os efeitos da decisão favorável à Unafisco. O Tribunal destacou, em
trecho da sentença, que "a voluntariedade, atributo das associações que as
distingue das entidades sindicais, representativas estas últimas de toda uma
categoria profissional ou econômica, foi critério levado em consideração pelo
constituinte para diferenciar os limites subjetivos da demanda e, por
consequência, a eficácia das decisões, uma vez que foi utilizada literalmente
no texto constitucional a locução 'expressamente autorizadas' para referir-se
exclusivamente ao regime das entidades associativas".
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU
Ref: Processo Judicial nº 00247461920144030000 - TRF3