Agência Senado
- 05/11/2014
Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado
como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), em decisão terminativa,
projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que
criminaliza essa prática na administração pública.
Substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Taques
(PDT-MT), acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais
uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público.
Originalmente, Inácio Arruda pretendia inseri-la no rol de proibições
estabelecidas na Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(RJU).
O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o
relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores
públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e
nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a
inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”,
argumentou Taques.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo
assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de
improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na
Lei 8.429/1992.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada
das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde
o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo
mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra
seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou
imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O
relator Pedro Taques comprometeu-se a analisar, nessa fase, a sugestão do
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do
agente coator. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para
votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009 será encaminhado para a Câmara
dos Deputados.