Agência Câmara Notícias
- 20/11/2014
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira (19) proposta que assegura aos magistrados do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o direto à gratificação por
exercício cumulativo de jurisdição ou função. O texto aprovado é do Projeto de
Lei (PL) 7884/14.
Na prática, terá direito a gratificação o magistrado que,
por mais de três dias úteis, acumular juízos (como nos casos de atuação
simultânea em varas distintas), acervos processuais ou função administrativa em
decorrência de substituição.
O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do
magistrado designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo
de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.
Diversas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados
pretendem assegurar o mesmo direito a gratificação por exercício cumulativo de
jurisdição e função também a magistrados da Justiça Federal (PL 7717/14), da
Justiça do Trabalho (PL 7891/14) e da Justiça Militar (PL7897/14).
Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou
uma lei que cria gratificação semelhante para membros do Ministério Público da
União (Lei 13.024/14). Foi vetado, no entanto, artigo que incluía a magistratura
no benefício.
Relator na comissão, o deputado Policarpo (PT-DF) defendeu a
aprovação do projeto. Segundo ele, o objetivo é garantir isonomia e assimetria
de remuneração com o Ministério Público da União.
Tramitação
O texto será ainda analisado pelas Comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o
Plenário.